Atraso na obra? Problemas com o distrato? Atuamos na defesa dos seus direitos contra abusividades contratuais. Buscamos a restituição e indenizações previstas em lei.
Atuamos de forma estratégica para resolver as principais abusividades do mercado imobiliário e proteger seu patrimônio.
A obra parou ou o prazo venceu? Analisamos seus direitos a lucros cessantes, multa contratual ou rescisão com devolução dos valores pagos conforme a lei.
Deseja sair do negócio? Atuamos para que a construtora não aplique retenções abusivas, buscando o equilíbrio contratual e a devolução justa.
Cobrança de corretagem ou taxa SATI indevida? Verificamos a legalidade das cobranças e buscamos o ressarcimento do que foi pago indevidamente.
Análise minuciosa de contratos para identificar brechas e abusividades ocultas que prejudicam o consumidor.
Estratégias personalizadas para cada caso, buscando a máxima eficiência na recuperação de valores.
Você fala diretamente com especialistas que entendem a importância do seu patrimônio e do seu sonho.
Um processo transparente e estruturado para garantir a melhor defesa dos seus interesses.
Revisão detalhada do seu contrato e da situação do imóvel.
Definição da melhor abordagem legal para o seu caso específico.
Protocolo e acompanhamento rigoroso de todas as medidas judiciais.
Busca pelo cumprimento dos seus direitos e reparação devida.
A satisfação e a segurança dos nossos clientes são nossa maior prioridade.
"Excelente atendimento. Resolveram meu problema com o atraso da entrega do meu apartamento de forma muito profissional e transparente."
Ricardo S.
Investidor
"Estava desesperada com as taxas abusivas que a construtora cobrava. O escritório foi fundamental para reaver os valores indevidos."
Mariana L.
Proprietária
"Transparência total desde o primeiro contato. Recomendo para qualquer pessoa que esteja enfrentando problemas imobiliários."
Carlos A.
Empresário
Respostas rápidas para as principais perguntas dos nossos clientes.
Por lei, as construtoras possuem um prazo de tolerância de 180 dias. Após esse período, o atraso pode ser considerado inadimplemento contratual, o que possibilita a busca por indenizações ou a rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos conforme o entendimento dos tribunais.
Sim. O comprador tem o direito de rescindir o contrato (distrato) mesmo se estiver com parcelas em atraso. A construtora pode reter uma parte dos valores, mas a justiça limita essa retenção para evitar abusos.
Não. A devolução dos valores em caso de distrato ou rescisão deve ser feita em parcela única, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Qualquer cláusula que preveja o parcelamento da devolução é considerada abusiva.
Não. Atendemos clientes de todo o Brasil de forma 100% digital. As reuniões são feitas por vídeo, e os documentos são enviados eletronicamente com total segurança jurídica.
Cada dia que você espera é um dia a mais de prejuízo. Inicie agora sua análise técnica e descubra como recuperar seu investimento com segurança.